Refis 2025 tem novo formulário de parcelamento de débitos – Prefeitura Municipal de Ubatuba

A Prefeitura de Ubatuba inicia, a partir do dia 17, o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2025, oferecendo condições especiais para regularização de débitos municipais. O acordo oferece descontos de 70% a 100% nos juros e multas e a negociação das dívidas evita que o nome do contribuinte seja negativado.

Até o dia 30 de maio, interessados em negociar seus débitos podem procurar o Fácil, no paço municipal, o Espaço Cidadão, na Maranduba ou acessar o site da prefeitura para efetuar o acordo.

Entre as principais novidades, está a possibilidade de troca de acordos anteriores por novos, sem a incidência de penalidade prevista na Lei Complementar 01/17. Para obter o novo parcelamento, será necessária a atualização cadastral do contribuinte.

Para aderir ao Refis, o contribuinte deve estar com o IPTU 2025 em dia. Após o término do programa, as novas regras de conferência cadastral continuarão vigentes.

Atualização de dados

A exigência de atualização dos dados atende à Resolução 547 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a necessidade de esgotar as cobranças administrativas e o protesto dos proprietários de imóveis antes do início da execução fiscal, medida mais dura para a recuperação dos créditos do município. Antes, para celebração do acordo de parcelamento de débito, era suficiente o número de inscrição municipal; agora, a prefeitura requer a confirmação completa dos dados do contribuinte.

Os imóveis com dívida ativa correspondem, em 90% dos casos, ao IPTU, e podem levar até um ano para a inscrição em dívida ativa. No caso de multas e taxas, a inscrição ocorre, geralmente, após o vencimento do débito.

De acordo com o diretor de Políticas de Inovação Tecnológica da Secretaria de Tecnologia da Informação, Adriano Felix, a prefeitura também busca corrigir situações em que a escritura e a matrícula são alteradas sem a devida atualização cadastral, o que pode resultar em cobranças indevidas a terceiros.

“Durante o Refis 2025, os dados cadastrais serão verificados em tempo real, por meio de consulta à base da Receita Federal, conferindo informações como nome, CPF e data de nascimento. Caso haja inconsistências, o sistema bloqueará a celebração do acordo, exigindo a regularização do cadastro que poderá ser feita presencialmente ou pelo endereço cadastro.ubt.sp.gov.br”, explicou. Outro problema comum identificado é a manutenção de imóveis em nome de proprietários falecidos, o que inviabiliza a cobrança, seja ela judicial ou extrajudicial.

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