Previdência Municipal informa regras para Abono de Permanência – Prefeitura Municipal de Ubatuba

O Instituto de Previdência Municipal de Ubatuba (IPMU) divulgou as regras para a concessão do Abono de Permanência, um benefício concedido aos servidores públicos municipais efetivos que já preencheram os requisitos para aposentadoria, mas optam por continuar em atividade.

Ao permanecer na ativa, o servidor tem direito a um bônus financeiro equivalente a 14% do salário, correspondente à contribuição previdenciária descontada ao IPMU.

Caso o funcionário tenha atuado fora do serviço público, é necessário anexar ao pedido as Certidões de Tempo de Contribuição de outros órgãos (INSS, Estado ou outros municípios) para a contagem do tempo de serviço.

“A aposentadoria representa um momento significativo na vida do servidor, e a permanência na ativa reflete a dedicação desses profissionais ao serviço público. Como forma de incentivo para o profissional que se destaca na área”, destacou a presidente do IPMU, Sirleide Silva.

Como Solicitar?


O servidor interessado deve protocolar um pedido formal junto à Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ubatuba, anexando documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos, incluindo a Certidão de Tempo de Contribuição (INSS, Estado ou outros municípios). A solicitação será analisada e, se deferida, o pagamento será concedido até a aposentadoria do servidor.

Principais Regras para Concessão

  1. Regra de Transição (EC 41/2003)
  • Idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
  • Professor: 55 anos (homem) ou 50 anos (mulher)
  • Tempo de contribuição: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher)
  • Professor: 30 anos (homem) ou 25 anos (mulher) exclusivo em função de magistério
  • Tempo de serviço público: 20 anos
  • Tempo na carreira: 10 anos
  • Tempo no cargo: 5 anos
  • Admitidos até 24/08/2022
  1. Regra de Transição (EC 47/2005)
  • Tempo de contribuição: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher)
  • Tempo de serviço público: 25 anos
  • Tempo no cargo: 5 anos
  • Redução de idade conforme tempo adicional trabalhado
  • Admitidos até 16/12/1998

 

  1. Regra da EC 103/2019 (Reforma da Previdência)
  • Idade mínima: 62 anos (mulher) e 65 anos (homem)
  • Tempo de contribuição: 25 anos
  • Tempo de serviço público: 10 anos
  • Tempo no cargo: 5 anos
  • Admitidos a partir de 25/08/2022

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