Medidas entram em vigor em 11 de agosto e seguem atualização da legislação nacional
O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto Federal de São Paulo (CEP/IFSP) divulgou novos prazos e orientações para a tramitação de projetos de pesquisa, em razão das mudanças recentes na legislação nacional sobre o tema, ainda em fase de transição. As alterações passam a vigorar a partir de 11 de agosto de 2026.
Para pesquisadores e pesquisadoras, as principais mudanças referem-se aos prazos de aceite documental, eventual solicitação de ajustes e atendimento às diligências apontadas na análise ética dos projetos.
Com a nova regulamentação, o prazo total para o aceite documental, incluindo possíveis solicitações de ajustes, será de até 10 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à submissão do projeto pelo pesquisador.
Após a confirmação do aceite documental, inicia-se o prazo total de até 50 dias úteis para a emissão do parecer ético, que poderá ser de “Aprovado” ou “Não Aprovado”. Esse período inclui as etapas internas de análise (30 dias) e o prazo para atendimento de diligências pelo pesquisador (até 20 dias), quando houver pendências apontadas pelo comitê.
Nos casos em que forem identificadas diligências (pendências éticas), o pesquisador será notificado por meio da Plataforma Brasil e terá até 20 dias úteis para responder aos questionamentos e realizar os ajustes necessários. O CEP/IFSP reforça a importância de acompanhamento regular da plataforma, uma vez que o não atendimento no prazo estabelecido pode resultar na não aprovação do projeto.
O comitê informa ainda que um novo calendário de reuniões será publicado em breve. A partir de 11 de agosto de 2026, os encontros passarão a ocorrer quinzenalmente, com o objetivo de ampliar as oportunidades de análise e garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos.
Todas as etapas de tramitação dos projetos continuarão sendo realizadas pela Plataforma Brasil.
Outra mudança importante diz respeito aos projetos em que o IFSP figura como instituição coparticipante. Para submissões realizadas a partir de 11 de agosto de 2026, esses projetos deixarão de ser analisados pelo CEP/IFSP, conforme previsto na nova legislação.
As mudanças mencionadas estão fundamentadas na legislação nacional sobre pesquisas com seres humanos, que inclui a Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024; o Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025; o Despacho nº 2, de 27 de abril de 2026; e o Despacho nº 3, de 29 de maio de 2026.
