Empresários têm 31 de outubro para negociar dividas
Numa autuação massiva sobre empresas do Regime Normal e Simples Nacional, a Secretaria Estadual de Fazenda constatou que diversas empresas omitiram faturamento nas declarações de 2021 e 2022. Foram identificadas vendas sem a emissão da Nota Fiscal, em conformidade com as informações das administradoras de cartão de crédito por meio da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP).
A omissão foi descoberta devido à DIMP, que informa os dados de transações comerciais relativos a cartões de débito/crédito, pix, negociações online, boletos e outros.
A operação foi coordenada pelo Auditor Fiscal André Massa, e espera recuperar aos cofres públicos do Estado do Maranhão mais de R$ 100 milhões de ICMS. Cerca de 2.000 inscrições foram autuadas e possuem o prazo legal de 30 dias para pagamento ou contestação, que poderá ser realizada pelo sistema de processo administrativo fiscal eletrônico/contencioso da SEFAZ, o PAF-e.
A não regularização ou contestação após o prazo de 30 dias implicará na inscrição do débito em dívida ativa.
As empresas do Simples já tinham sido notificadas em julho e agosto de 2023 para regularização das diferenças tributárias identificadas, mas não fizeram.
De acordo com André Massa, as contas das empresas devem ser devidamente separadas do dispêndio dos empresários. “Os estabelecimentos não devem confundir as contas das empresas com as do empresário, bem como devem possuir os instrumentos de pagamentos vinculados ao CNPJ do estabelecimento, sob pena de apreensão das máquinas de cartão, assim como a aplicação de multas”, frisou.
Multas e juros – As empresas podem aproveitar até o dia 31 de outubro, por meio do Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários, reduções de até 95% das multas e juros de débitos de ICMS, se pagos à vista.
Além da redução das multas, juros e demais acréscimos legais, para pagamento integral e à vista, foram estabelecidas reduções escalonadas das multas e juros para os parcelamentos, conforme prevê a MP. Redução de 90% para pagamento em 2 a 10 parcelas; de 75%, para pagamento em 11 a 20 parcelas; e de 60% para pagamento em 21 a 60 parcelas.
Os débitos alcançados pelo Programa de Pagamento e Parcelamento de Débitos de ICMS são aqueles constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial.
A regularização pode ser feita pelo site da Secretaria de Fazenda, seja à vista ou parcelada, por meio do sistema de autoatendimento, SefazNet.