Sefaz suspende negativação de empresas devedoras de ICMS nos municípios em estado de calamidade | Maranhão Hoje


Medida foi por meio da Portaria 207 de 11 de maio

A Secretaria da Fazenda, por meio da Portaria 207 de 11 de maio de 2023, estabeleceu regras para interromper a inscrição em cadastros restritivos como Serasa e protesto em cartório de devedores de ICMS de empresas localizadas em municípios declarados em Estado de Emergência por causa das fortes chuvas e enchentes. A medida foi assinada, quinta-feira (11).

A suspensão das restrições cadastrais de contribuintes do ICMS prejudicados pelas enchentes e alagamentos causados por fortes chuvas que ocorreram nos municípios maranhenses entre os meses de janeiro a abril deste ano estão condicionadas à existência de Decreto Municipal declarando Estado de Emergência publicado até o dia 30 de abril de 2023.

A situação de emergência se refere a alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.

Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, são consideradas restrições cadastrais que foram suspensas pelo Estado a inscrição no Cadastro Estadual de Inadimplentes (CEI), a inscrição estadual no Serasa, o encaminhamento a cartório para protesto de título, a suspensão da inscrição do cadastro do ICMS e a inscrição em dívida ativa, para os débitos ainda não inscritos até a publicação da Portaria.

As interrupções das restrições ficam em vigor até o dia 31 de agosto de 2023.

Os contribuintes prejudicados pelas enchentes devem formalizar o pedido perante a Secretaria de Estado da Fazenda até o dia 31 de maio de 2023 por meio do endereço de e-mail: [email protected], com o envio da seguinte documentação:

• Decreto Municipal declarando a Situação de Emergência, publicado até 30 de abril de 2023; • Planilha informando o valor dos impostos declarados e não pagos no período da situação de emergência; • Planilha informando os débitos constituídos inscritos ou não na dívida ativa; • Identificação do estabelecimento do contribuinte, juntamente com endereço; • Planilha de débitos parcelados em curso.

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