Mantida rejeição às acusações de abuso de poder contra Flávio Dino nas Eleições 2018

Para ministros, não se comprovou gravidade dos atos 

Na sessão da última terça-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou dois recursos em que se discutia a possível prática de abuso de poder político e econômico por Flávio Dino (PCdoB) e Carlos Brandão (PRB) durante a campanha eleitoral de 2018. No pleito realizado em outubro daquele ano, eles foram reeleitos governador e vice-governador do estado do Maranhão.

Por unanimidade, o Plenário seguiu o entendimento do relator, ministro André Ramos Tavares, que, por ausência de provas, afastou as acusações imputadas aos políticos. Ele manteve os acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), que julgou improcedentes as duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizadas pela coligação Maranhão Quer Mais.

Nas Aijes, que chegaram ao TSE em grau de recurso, Dino e Brandão foram acusados pelos partidos coligados de utilizar a estrutura da administração pública para cooptar apoio político e prejudicar concorrentes.

São citadas como violações às regras eleitorais as seguintes condutas: nomeação exagerada e utilização de capelães da Polícia Militar para a promoção das próprias candidaturas; uso da PM para monitorar possíveis adversários políticos no interior do estado; realização de transferências voluntárias no valor de R$ 72 milhões entre os fundos estadual e municipal de saúde; e utilização do programa “Mais Asfalto” para angariar apoio político e divulgar propaganda eleitoral atrelada à execução de obras de pavimentação.

Ao analisar os recursos, o ministro Ramos Tavares observou que, embora a parcela referente às transações no âmbito da saúde tenha sido empenhada, não houve o efetivo pagamento dos valores.

Quanto ao Programa “Mais Asfalto”, o relator frisou que o projeto foi executado de forma contínua desde 2015, com a devida comprovação da realização das obras. Além disso, segundo o ministro, a pavimentação do asfalto em ano eleitoral não evidencia nenhum tipo de irregularidade, e a coligação não teve êxito em demonstrar a finalidade supostamente eleitoreira da atividade.

O relator asseverou que, nos casos em que se discute abuso de poder com a aplicação de eventuais sanções que envolvem a cassação de diplomas e a declaração da inelegibilidade por oito anos, é necessária a apresentação de um acervo probatório consistente para que o órgão julgador possa firmar uma convicção segura acima de dúvidas e de meras ilações.

Por fim, o ministro lembrou que as práticas irregulares nem sequer foram implementadas, seja pela adoção de medidas externas, seja pela implementação de ações administrativas por parte do próprio governo estadual.

(Com informações do TSE)

Admin